Projeto de Lei
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um parecer favorável ao projeto de lei 2.428/2025, que inclui no rol de atos de terrorismo as ações de facções e milícias que pratiquem domínio territorial, intimidação de populações ou desestabilização da ordem pública.
Alterações na Lei Antiterrorismo
O projeto propõe alterações na Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) para que a atuação das organizações criminosas não seja mais tratada apenas como criminalidade comum.
Classificação de Organizações Criminosas
No final de maio, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, medida criticada pelo governo Lula (PT) e comemorada pela oposição.
Parecer do Deputado
Segundo o relatório, esses grupos hoje funcionam como um “Estado paralelo”, impondo regras próprias, extorquindo moradores e restringindo liberdades individuais fundamentais, como o direito de ir e vir e a liberdade de expressão.
Nikolas manteve o texto principal e acrescentou outras duas propostas semelhantes (PLs 5.556/2025 e 5.864/2025). A nova redação detalha condutas que passam a ser equiparadas ao terrorismo, incluindo domínio territorial, controle econômico, ataques a infraestruturas, uso de tecnologia e coação social.
Constitucionalidade
O parecer destaca que a medida é constitucional, uma vez que a Constituição prevê “tratamento severo” ao terrorismo, considerando-o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Para o relator, a mudança não banaliza o conceito de terrorismo, mas reconhece o “terror social” já vivido por milhões de brasileiros sob o jugo dessas organizações.
Fonte: Gazeta Política


