Julgamento suspenso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute as exigências para porte de arma de fogo de guardas civis municipais.
O ministro registrou o pedido de vista no domingo (31) e terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual.
Contexto da ação
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). Elas argumentam que, uma vez que o Supremo já decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são órgãos de segurança pública, não pode haver tratamento diferenciado nesse sentido.
As entidades defendem que já há a supervisão interna e pelo Ministério Público dos servidores, o que torna desnecessária e injusta a imposição de novos requisitos, além de demandar a celebração de convênios com a Polícia Federal (PF) para promover a formação exigida.
Requisitos atuais
A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
Posição do relator
O relator da ação, ministro Nunes Marques, não vê excesso na exigência e argumentou que as condições estabelecidas são razoáveis e aplicadas igualmente aos órgãos de todos os municípios.
Ele destacou que cada município pode decidir se sua GCM será armada ou não ou mesmo optar por não possuir a corporação.
Fonte: Gazeta Política


