EconomiaMendonça assume relatoria de ação de hospitais contra NR-1

Mendonça assume relatoria de ação de hospitais contra NR-1

Ministro do STF assume relatoria de ação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça será o relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) que aponta falta de critérios e regulamentação na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que mudou com a NR-1

As mudanças passaram a valer no dia 26 de maio e foram instituídas por uma portaria. Com elas, os riscos psicossociais passaram a integrar três tópicos relacionados a gerenciamento de riscos, condições do ambiente de trabalho e avaliação de riscos.

Alterações específicas

Entre as alterações, destacam-se: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”; “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”; e “Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”.

Alegações da CNSaúde

A confederação aponta para a existência de falhas no procedimento que culminou na publicação da nova norma. Entre esses pontos estão a menção insuficiente do tema nas consultas públicas e pareceres que embasaram a alteração. Além disso, representantes das empresas em um grupo de trabalho se manifestaram contra, por ver risco de ações arbitrárias.

Conflito institucional e falta de critérios

A entidade contesta ainda a origem da sugestão, apontando “conflito institucional”, uma vez que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que propôs a mudança, é justamente o que irá fiscalizar a saúde mental nas empresas. Foi mencionado também um atraso de mais de 240 dias na entrega do manual de interpretação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deveria detalhar os procedimentos, mas que, de acordo com a CNSaúde, não fixou metodologia, parâmetros ou critérios de conformidade.

Decisão do ministro

Mendonça precisa decidir se concede ou não uma liminar para suspender as alterações nos três trechos, vedar a aplicação de sanções até o julgamento definitivo ou, no mínimo, determinar que haja uma regra de transição. A confederação argumenta que a falta de base legal para a norma regulamentadora, associada à ausência de uma análise de impacto e à falta de critérios sobre como a fiscalização atuará na prática criam riscos às empresas.

Fonte: Gazeta Economia

DestaquesNo ZUG!

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Newest
Oldest Most Voted
Ipatinga
céu pouco nublado
22 ° C
22 °
22 °
88%
1m/s
20%
sex
30 °
sáb
32 °
dom
28 °
seg
31 °
ter
22 °