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Ex-presidente do Sindipa é condenado a mais de 17 anos de prisão por desvio de recursos sindicais

A investigação também identificou a compra de 50 litros de óleo diesel, combustível que não era utilizado por nenhum dos veículos da entidade

Luiz Carlos Miranda Faria, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa), foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado por utilizar recursos da entidade em benefício de sua campanha eleitoral para deputado estadual em 2010.

A sentença foi proferida pelo juiz Reidric Victor da Silveira Conde Neiva e Silva, da 1ª Vara Criminal de Ipatinga. Além da pena de prisão, o ex-dirigente sindical foi condenado ao pagamento de multa e à restituição de R$ 65,6 mil ao sindicato como forma de reparação pelos prejuízos causados.

Apesar da condenação, ele responde ao processo em liberdade.

Abastecimentos levantaram suspeitas

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi o elevado volume de gastos com combustíveis registrado pelo sindicato durante o período eleitoral. Entre julho e setembro de 2010, a entidade desembolsou mais de R$ 61 mil em abastecimentos.

Somente em setembro daquele ano foram registrados 356 abastecimentos, totalizando 10.743 litros de combustível. Os números chamaram a atenção porque o sindicato possuía apenas cinco veículos em sua frota.

A investigação também identificou a compra de 50 litros de óleo diesel, combustível que não era utilizado por nenhum dos veículos da entidade. Para o magistrado, o fato reforçou a conclusão de que parte dos abastecimentos foi destinada a veículos ligados à campanha eleitoral. O entendimento foi corroborado pelo depoimento do gerente-geral do posto responsável pelos fornecimentos.

Evento sindical teria sido utilizado para campanha

Outro episódio citado na sentença envolve uma tradicional comemoração do Dia do Trabalhador promovida pelo sindicato. Conforme consta nos autos, o evento, normalmente realizado em maio, foi antecipado para agosto de 2010.

Testemunhas relataram que a festividade foi utilizada para promover a candidatura de Luiz Carlos.

Funcionários da entidade teriam participado de ações voltadas à campanha, incluindo a distribuição de camisas, bonés, brindes e outros materiais com propaganda eleitoral, custeados com recursos sindicais.

Outdoors pagos pelo sindicato

A condenação também alcança a contratação de publicidade após as eleições de 2010. Segundo o processo, foram instalados dez outdoors em cidades do Vale do Aço com mensagens de agradecimento pelos votos recebidos pelo então candidato.

O serviço gerou uma despesa de R$ 4,5 mil e teve nota fiscal emitida em nome do Sindipa, circunstância que foi considerada pela Justiça como mais um desvio de finalidade dos recursos da entidade.

Na disputa eleitoral daquele ano, Luiz Carlos concorreu pelo PDT, recebeu 41.046 votos e ficou na suplência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Posteriormente, exerceu mandato como deputado estadual suplente entre fevereiro de 2011 e maio de 2012.

Investigação começou após denúncias

O caso teve origem em denúncias apresentadas por trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontavam suposto uso indevido de recursos do sindicato em benefício pessoal do então presidente.

Com base nas informações recebidas, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou investigação e apresentou denúncia à Justiça em janeiro de 2019. A ação penal foi recebida no mês seguinte.

Ex-tesoureiro foi absolvido

Também denunciado no processo, o ex-tesoureiro Antônio Carlos da Silveira foi absolvido. Ele respondia por uma acusação relacionada ao pagamento da reforma de um comitê eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que os recursos utilizados na obra pertenciam ao sindicato.

Por esse motivo, tanto Antônio Carlos quanto Luiz Carlos foram inocentados em relação a esse fato específico.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a defesa sustentou que Luiz Carlos estava oficialmente afastado da presidência do sindicato durante o período eleitoral, o que afastaria sua participação na administração da entidade e na autorização de despesas.

Os advogados também argumentaram que não existiam provas técnicas capazes de comprovar que os gastos com combustível, publicidade e eventos foram destinados exclusivamente à campanha.

Além disso, questionaram a aplicação do crime de peculato ao caso por se tratar de patrimônio sindical.

As alegações, contudo, não convenceram a Justiça em relação a três dos quatro fatos investigados, resultando na condenação do ex-presidente sindical.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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