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Eleições 2026
Alexandre Garcia
Por Vinicius Macia
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23/06/2026 às 10:46
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a devolução, pela construtora Camargo Corrêa, de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos por um contrato com o governo federal considerado superfaturado. A liminar foi assinada nesta segunda-feira (22) e passará pela análise da Primeira Turma.
O contrato em questão foi celebrado em 2007 e dizia respeito à adaptação do Círculo Militar de Deodoro para os Jogos Pan-Americanos. A partir de então, o local passou a se chamar Complexo Esportivo de Deodoro.
A divergência entre as partes focou na prescrição. De um modo geral, há cinco anos a partir do final do ato ilícito para que a administração pública possa intimar o envolvido e buscar uma sanção e a devolução dos valores considerados irregulares. Outro mecanismo é a chamada prescrição intercorrente: um processo não pode ficar paralisado por mais de três anos. Se uma dessas duas hipóteses ocorrer, não há mais como punir ou cobrar ressarcimento.
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Defesa diz que cobrança por contrato de 2007 prescreveu
A defesa aponta que entre o início da tramitação no TCU e a intimação da Camargo Corrêa passaram-se cinco anos e 11 meses (de outubro 2007 a setembro 2013), extrapolando, portanto, o prazo. Mesmo se a contagem considerar a data de assinatura do último aditivo ao contrato, o tempo seria de cinco anos e nove meses.
A prescrição intercorrente também teria se configurado entre uma instrução que atualizou o valor do débito, em 5 de setembro de 2013, e uma que retificou esse cálculo, em 30 de setembro de 2016. Mesmo esse ato, de acordo com os advogados, não pode ser considerado, por ter como objetivo a "mera retificação do cálculo anterior, com base em erros materiais identificados, sem qualquer menção a novas análises ou apurações, evidencia que o processo não progrediu nesse meio tempo".
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TCU aponta ações de fiscalização e rebate prescrição
Para o TCU, porém, o prazo geral não chegou nem perto de prescrever, tendo sido interrompido no final de 2007, com o início da fiscalização. Outras ações, como um despacho de 2009 e um acórdão de 2011, também atuariam para impedir a prescrição de cinco anos.
Sobre a prescrição intercorrente, o órgão aponta para uma audiência em 1º de outubro de 2013, à qual se seguiu um relatório da Secretaria de Fiscalização da Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana) de 30 de setembro de 2016, o mais próximo que se chegou, mas sem extrapolar o prazo.
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Dino não considerou válido primeiro ofício à empresa
Dino concordou com os advogados. Para ele, o cálculo deve considerar o período entre a ciência da irregularidade pelo TCU e a citação da empresa, fatos que ocorreram em outubro de 2007 e setembro de 2013, respectivamente, estourando o prazo.
O ministro ainda viu "indício de que a prescrição intercorrente também ocorreu" no prazo entre a citação e o registro de uma instrução sobre o processo, em setembro de 2016.
O ponto central para o magistrado é o fato de que uma comunicação de 2011 à Camargo Corrêa não continha uma descrição individualizada da conduta da empresa, razão pela qual considerou a citação em 2013.
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Fonte: Gazeta Política


