EconomiaCâmara aprova projeto que anula R$ 7,1 bilhões em multas a caminhoneiros

Câmara aprova projeto que anula R$ 7,1 bilhões em multas a caminhoneiros

Projeto aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (17), um projeto que anula R$ 7,1 bilhões em multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias em 2022.

A medida provisória (MP) 1.343/2026, editada originalmente pelo Executivo, estabelecia regras para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete. No entanto, o relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu um artigo que estabelece a anulação de multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.

Origem das multas

As penalidades têm origem em diversas decisões judiciais tomadas por todo o país após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a desobstrução de rodovias ocupadas por protestos contrários ao resultado eleitoral, que deu vitória ao atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na época, o ministro Alexandre de Moraes fixou multa de até R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos utilizados nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para desobstruir as rodovias.

Reações à aprovação do projeto

Durante a votação do substitutivo de Zé Trovão no plenário da Câmara, houve críticas ao dispositivo que prevê a anulação das multas. O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) orientou a bancada a votar pela retirada do trecho, que chamou de “jabuti”.

O relator, por sua vez, defendeu a medida. “Nós vimos, em 2022, caminhoneiros que foram obrigados a parar e, depois, foram multados por estarem parados e que receberam multas milionárias. Então nós estamos aqui defendendo esses guerreiros, para que essas pessoas não vivam mais sob esse jugo”, afirmou o deputado.

A anistia envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa. Além disso, todas as cobranças que ainda estão em andamento devem ser suspensas imediatamente após a publicação da lei.

O Senado precisa votar o texto até 16 de julho, quando a medida provisória perde validade caso não tenha sido aprovado por ambas as casas legislativas.

Fonte: Gazeta Economia

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