Decisão do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli foi designado relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o fim da chamada ‘taxa das blusinhas’. Com isso, o ministro deve decidir sobre uma liminar que solicitou a suspensão imediata da medida provisória e da portaria do Ministério da Fazenda que zeraram o imposto sobre compras internacionais.
Na petição inicial, a CNI argumenta que o fim da taxa implica desvantagem competitiva às micro e pequenas empresas brasileiras, o que afetaria ‘fluxo de caixa, emprego e sobrevivência empresarial’, podendo gerar ‘danos de natureza continuada e de difícil mensuração individual’.
Argumentos da CNI
‘Não se questiona, obviamente, o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante’, diz o documento.
Próximos passos
Por ser uma ADI, a liminar de Toffoli deverá ser analisada pelo plenário, o que pode ocorrer presencialmente ou por meio de sessão virtual. Logo após o sorteio, os autos já constam como conclusos ao relator, o que significa que falta apenas uma decisão do ministro.
Há, ainda, outro pedido para se analisar: o de ingresso como amicus curiae (amiga da corte) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), ligada ao Serviço Social da Indústria (Sesi).
A ‘taxa das blusinhas’ foi zerada para compras de até US$ 50. Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota é de 60%, com uma dedução de US$ 30 no imposto de importação.
Fonte: Gazeta Economia


