Decisão do TJDFT
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou uma sentença que condenou o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a pagar uma indenização de R$ 8 mil à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann.
A condenação foi motivada por declarações feitas por Arruda durante um discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, nas quais ele acusou Gleisi de “roubar aposentados” e a chamou de “amante” e “coxa”.
Imunidade parlamentar
A desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt, em seu voto, levou em conta a imunidade parlamentar e argumentou que, embora as palavras possam ser consideradas antiéticas, não há a possibilidade de afastar a garantia atribuída aos parlamentares.
“As declarações reputadas ofensivas foram proferidas durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, espaço institucional destinado ao debate político. Embora contundentes e potencialmente ofensivas, as manifestações foram inseridas em contexto de crítica política e discussão de temas de interesse público”, entendeu a desembargadora.
Primeira instância
Na primeira instância, o juiz Hilmar Castelo Branco viu violação à imagem de Gleisi, especialmente porque Arruda, em sua visão, “teria o dever de verificar a correção das informações que compõem sua manifestação”.
O magistrado filiou-se ao entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta e considerou falsa a relação da ex-ministra com as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ver o apelido “amante” como preconceituoso.
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes, mas até o momento não obteve resposta.
Fonte: Gazeta Política


