A suspensão da Lei da Dosimetria
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria nos pedidos apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro pode se prolongar por anos. Isso ocorre porque a lei, embora promulgada pelo Congresso e em vigor, teve seus efeitos condicionados ao julgamento definitivo de ações que questionam a constitucionalidade da norma no próprio STF.
O processo
Condenados que pediram a revisão das penas com base na nova legislação terão de esperar o plenário da Corte decidir se a lei é válida. O problema, segundo juristas, é que esse julgamento não tem prazo certo para ocorrer. Como o relator das ações é o próprio Moraes, caberá a ele conduzir o andamento dos processos, pedir informações, liberar o caso para julgamento e levar a controvérsia ao plenário.
Análise jurídica
A jurista Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, comenta que o bloqueio não tem prazo para terminar. Ela destaca que a demora nesse tipo de caso não gera consequência automática para o magistrado, e que os prazos processuais impostos às partes e aos advogados costumam ter consequências concretas, como a perda do direito de recorrer ou de apresentar manifestação.
A Lei da Dosimetria
A Lei 15.402/2026 foi promulgada após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto permite a revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, com mudanças em regras de cálculo penal, progressão de regime, remição e concurso de crimes. No entanto, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.
Reações
Juristas como a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador e ex-juiz Sergio Moro (PL-PR) chamaram a atenção para o fato de que as leis promulgadas têm ‘presunção de constitucionalidade’, isto é, antes de que sejam classificadas como inconstitucionais, elas deveriam valer. Além disso, o jurista Georges Humbert, especialista em Direito do Estado, também vê problemas na decisão de Moraes, ressaltando que o simples fato de haver uma ação no STF contra a Lei da Dosimetria não faz com que a norma deixe de valer automaticamente.
Fonte: Gazeta Política


