Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações analisadas, votou pela legalidade da Lei 14.611/2023. Para Moraes, “é flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens”.
Medidas para igualdade salarial
A norma determina que as empresas publiquem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios. Os documentos devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa.
Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção. Para os ministros, a legislação está alinhada à Constituição ao reforçar o combate à discriminação de gênero e promover igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
Discussão sobre proteção de dados
A proteção de dados também foi discutida pelos ministros. O ministro Cristiano Zanin defendeu que as informações divulgadas nos relatórios sejam anonimizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em resposta, Moraes propôs que empresas não sejam responsabilizadas caso mudanças em normas regulamentares permitam a identificação de informações protegidas.
As ações julgadas foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); pelo Partido Novo; e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em conjunto com a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Fonte: Gazeta Economia


