Decisão do STF sobre transparência salarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir os limites da atuação do Estado para fiscalizar a equiparação salarial entre homens e mulheres pelas empresas. No próximo dia 6 de maio, a Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que tem como alvo a validade da Lei nº 14.611/2023, que estabelece regras de transparência salarial.
Discussão sobre a lei
Em discussão está se o Ministério do Trabalho pode exigir das empresas a divulgação de dados para justificar diferenças de remuneração ou se essa exigência extrapola os limites da livre iniciativa e da proteção de dados. A decisão terá efeitos diretos também sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7612 e 7631), propostas pela CUT e pelo Partido Novo.
Impacto da decisão
Na prática, a decisão vai definir como — e até onde — o Estado pode intervir para reduzir a desigualdade salarial de gênero. A discussão não é se há igualdade salarial, que é assegurada pela Constituição e pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim sobre o limite da atuação estatal na organização interna dessas empresas.
Preocupação das empresas
É justamente nessa mudança que surge a controvérsia: na obrigação de transparência associada a sanções se concentra a resistência empresarial. A depender de como o STF delimitar esses parâmetros, o impacto pode ir além da fiscalização e atingir o contencioso trabalhista.
Desigualdade salarial
A decisão ocorre em um cenário de estagnação da desigualdade de gênero. Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres seguem recebendo, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado — patamar praticamente inalterado desde 2024.
Fonte: Gazeta Economia


