Lei do Chocolate
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece regras mais rígidas para a fabricação, importação e venda de chocolates e derivados do cacau no Brasil. A norma define percentuais mínimos de cacau para as categorias de produtos comercializados no país.
O chocolate tradicional precisará conter, no mínimo, 35% de sólidos totais — sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais. A regra também regulamenta critérios para chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Rótulos Mais Claros
Uma das principais mudanças está na obrigatoriedade de destacar a porcentagem de cacau no painel frontal do rótulo, facilitando a identificação rápida por parte do consumidor.
Os produtos que não atingirem os limites mínimos exigidos por lei não poderão usar termos, imagens ou elementos que induzam o consumidor a erro ou a acreditar que o produto é chocolate.
Impacto na Indústria
A lei visa trazer de volta a qualidade ao produto vendido no Brasil, após uma crise de oferta de cacau que resultou em uma queda de qualidade nos chocolates industrializados.
As empresas têm o prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento das normas sujeitará as marcas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Fonte: Gazeta Economia


