Decisão da Justiça
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou uma ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) por chamar a sigla de “Partido de Traficantes” nas redes sociais. A legenda pedia uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que o partido pague as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.
Análise da Magistrada
A magistrada afirmou que as postagens “chamam atenção pela vileza, mas também tosquice”, pois a associação feita pelo deputado é “boba, quase infantil”, não tendo “alcance intelectual” que leve o leitor a acreditar que o partido seja, de fato, formado por traficantes.
Ela considerou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar diante de um cenário de acirrada disputa político-partidária.
Contexto da Decisão
Em outubro de 2025, o parlamentar utilizou a sigla do partido para escrever “PT Partido dos traficantes” em uma publicação no X, na esteira da megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
O PT argumentou que tais declarações extrapolavam o debate político legítimo, violando sua honra objetiva ao associar a instituição a organizações criminosas e ao tráfico de drogas.
A juíza afirmou que o contexto político não imuniza automaticamente qualquer linguagem ofensiva, mas “altera a chave hermenêutica do caso”.
Implicações da Decisão
A decisão ressalta que é necessário distinguir a crítica política severa — ainda que “vulgar ou retórica” — da imputação fática comprovadamente falsa e específica, o que não teria ocorrido no caso.
A expressão questionada foi empregada como figura de retórica política, e não como formulação técnica, individualizada e autônoma de acusação criminal em sentido jurídico.
Fonte: Gazeta Política


