Decisão do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para restringir uma lei de 2024 que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo.
Na visão do decano, não é inconstitucional a criação de escolas cívico-militares, desde que atendidos alguns requisitos, como a proibição de atividades que exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições.
Requisitos
Os requisitos incluem:
- Proibição de atividades que exaltem o militarismo;
- Regras de vestimenta e estética que contemplam todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras;
- Professores e diretores não podem ser militares;
- Os professores de cada escola precisam concordar com a adesão ao programa;
- É necessário que haja outra escola próxima que não seja cívico-militar.
Ação no STF
A ação foi proposta pelo PSOL, que argumenta que apenas a União pode criar leis sobre educação, além de apontar violação à Constituição.
O governo paulista alega que o que se criou foi apenas um novo modelo de gestão escolar, o que seria permitido aos estados.
Gilmar concorda ao não ver na lei impugnada nada que aponte para a criação de um nível, etapa ou modalidade de ensino distinta da existente na legislação federal.
Fonte: Gazeta Brasil


