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Decisão do STF: Ministro Flávio Dino Derruba Prazo para Renúncia de Candidatos em Roraima

Decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu derrubar uma regra fixada em uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que estabelecia um prazo de 24 horas antes das eleições suplementares para que candidatos ao mandato-tampão do estado renunciassem aos cargos que eventualmente estivessem ocupando.

Impacto da Decisão

A liminar de Dino estabelece que é obrigatório seguir os prazos fixados em lei, o que agora deixa o tribunal regional com a necessidade de escolher se aplicará prazo de seis, quatro ou três meses. Essa decisão beneficia diretamente o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Alerr), Soldado Sampaio (Republicanos), que exerce a chefia do Executivo interinamente e pretende continuar na cadeira.

Consequências para Outros Candidatos

Com essa decisão, seus dois adversários, Antônia Pedrosa (PT) e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), ficam inelegíveis, pois o prazo para registro das candidaturas encerrou no dia 21 de maio.

Reações

O senador Doutor Hiran, presidente estadual do PP, que apoia Arthur, criticou a decisão, destacando que cabe recurso e alegou que “comunista tem medo de eleição”. Já Antônia Pedrosa disse ter tomado ciência da liminar pela imprensa e expressou respeito às instituições e à democracia.

Essa decisão ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar Antônio Denarium (Republicanos) e Edilson Damião (União), ex-governador e vice-governador em exercício, acusados de abuso de poder político e econômico.

Fonte: Gazeta Política

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