Decisão do TST
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar adicionais noturnos ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h. A decisão preocupa clubes, que temem novas ações na Justiça com impacto sobre custos, e pressiona por mudanças na Lei Pelé, que regulamenta a categoria.
A ação movida por Richarlyson tem a ver com sua passagem pelo clube mineiro entre 2011 e 2014. No processo, o jogador relatou o desgaste decorrente de partidas iniciadas próximo às 22h. Segundo ele, os atletas só eram liberados de suas obrigações por volta das 2h50 da madrugada, configurando 4h50 de trabalho em período noturno.
Entendimento do TST
Em sua defesa, o Atlético Mineiro argumentou que a Lei Pelé, que rege as regras específicas de contratação no futebol, não prevê o pagamento de adicional noturno, o que desobrigaria os clubes do pagamento do benefício.
O Tribunal, contudo, não acatou o argumento. Para o colegiado, o trabalho noturno não pode ser considerado uma peculiaridade de contratos esportivos e está sujeito às normas gerais da legislação trabalhista. O clube ainda pode recorrer da decisão.
Implicações da decisão
A decisão do TST contrariou o entendimento das instâncias inferiores no processo apresentado por Richarlyson. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, houve o entendimento de que os jogos noturnos são parte característica da função do atleta profissional de futebol e que, para ser pago, o adicional deveria estar expresso no contrato firmado entre o jogador e o time.
De acordo com o advogado Trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, o TST tem decisões reconhecendo o direito ao adicional noturno, mesmo quando o jogo se inicia antes das 22h e se prolonga noite adentro.
Consequências para os clubes
A decisão do TST no caso de Richarlyson, contudo, não trará benefícios automáticos para outros atletas. Por se tratar de um caso concreto e não de repercussão geral, o entendimento da Corte Trabalhista não é vinculante, ou seja, não estabelece regra geral para que os adicionais sejam pagos aos atletas.
Assim, os tribunais de primeira e segunda instância ainda podem manter o entendimento de que o adicional noturno não é devido.
Fonte: Gazeta Economia


