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TJDFT nega recurso do “careca do INSS” contra uso de apelido por jornalistas

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Alexandre Garcia

Por Vinicius Macia

Por Vinicius Macia

24/04/2026 às 12:40

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Por unanimidade a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão de primeira instância que negou uma queixa-crime contra dois jornalistas por usarem o apelido "Careca do INSS" para se referirem ao empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, investigado por fraudes em descontos associativos.

A decisão é do dia 16 de abril. Nela, o colegiado entendeu que os jornalistas Etelmino Alfredo Pedrosa e Gabriel Resende, do portal Fatos Online, exerceram regularmente a liberdade de imprensa ao publicarem as matérias intituladas "Venda milionária: o fio da meada que liga Danielle Fonteles ao 'Careca do INSS'" e "Escritório do 'Careca do INSS' é alvo de operação da PF após escândalo bilionário".

As duas reportagens destacam conexões entre Antunes e a compra de um imóvel avaliado em R$ 30 milhões em Trancoso (BA). O relator, desembargador Jesuíno Risato, entendeu que "mesmo que o texto jornalístico questione a regularidade da venda do imóvel citado, não há acusação concreta, categórica e falsa da prática de crime".

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"De se notar que as publicações se ancoram em fatos de interesse público, que são objeto de investigação policial e não ultrapassam os limites do direito de crítica, não se verificando ofensa deliberada. Inexiste, ademais, extrapolação dos limites constitucionais da atividade jornalística. O que se verifica é o exercício regular do direito de informar e emitir opinião acerca de temas de interesse coletivo. Não há, portanto, o dolo de difamar", diz o voto.

Em relação ao apelido, o relator considerou que o uso já é comum na opinião pública. Com isso, ele não viu intenção de caluniar (animus caluniandi), difamar (animus difamandi) ou injuriar (animus injuriandi), mas apenas de narrar fatos apurados (animus narrandi) ou criticar (animus criticandi).

"Quanto à alcunha utilizada nas reportagens  -'careca do INSS' – sabe-se que não foi criada pelos querelados, o que enfraquece a tese de animus injuriandi. O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria", conclui.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Antunes. O espaço segue aberto para manifestação.

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Fonte: Gazeta Política

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