EconomiaReforma Tributária: como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026

Reforma Tributária: como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026

Declaração de aluguel no Imposto de Renda 2026

Os contribuintes que recebem aluguel de imóveis precisam declarar esses valores no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. De acordo com a advogada Mariana Arteiro, pós-graduada em Direito Tributário, o procedimento para a declaração deste ano permanece o mesmo dos anos anteriores, apesar da aprovação da reforma tributária.

Procedimento para declaração de aluguel

Segundo Mariana, o proprietário do imóvel deve seguir o mesmo procedimento utilizado nos anos anteriores para declarar os rendimentos de aluguel. Isso inclui recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, se o inquilino for outra pessoa física, ou sofrer retenção na fonte se receber o aluguel de pessoa jurídica.

O Carnê-Leão pode ser emitido mensalmente no site da Receita Federal. Na declaração anual, os valores precisam ser informados nas fichas correspondentes do programa da Receita Federal. O passo a passo inclui acessar o Carnê-Leão Web, importar os dados dos recebimentos de 2025, informar os valores na ficha correspondente e declarar o valor líquido do aluguel.

Mudanças com a reforma tributária

A reforma tributária começa a impactar a tributação de aluguéis a partir de 2026, com a incidência de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa tributação pode atingir contribuintes com renda mais elevada proveniente de aluguéis.

Declaração de aluguel pelo inquilino

Quem paga aluguel também precisa informar esses valores na declaração do Imposto de Renda, embora a despesa não seja dedutível. Os pagamentos devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 70.

Documentação necessária

Para comprovar os valores declarados, é importante manter os documentos relacionados à locação, como contratos de locação vigentes em 2025, recibos de aluguel ou extratos da imobiliária, comprovantes de despesas dedutíveis e notas fiscais de comissão da imobiliária.

Erros comuns na declaração de aluguel

A advogada Mariana Arteiro explica que um dos erros mais comuns é deixar de recolher o Carnê-Leão mensalmente e informar os valores apenas na declaração anual. Outro equívoco frequente é declarar o valor bruto do aluguel somado a encargos, como condomínio e IPTU.

Fonte: Gazeta Economia

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