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Alexandre Garcia
Por Camila Abrão
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24/04/2026 às 17:22
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A subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, afirmou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino fez uma "escolha política" e invadiu as funções do Poder Legislativo ao determinar o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para a magistratura.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”, disse Ramos.
O posicionamento consta no recurso apresentado no final de março pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão. A ação tramitava em segredo de justiça, mas os documentos foram tornados públicos.
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Na decisão, o ministro argumentou que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional após a reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/2019.
Para a subprocuradora, a tese estabelecida por Dino na Ação Originária 2.870 — que obriga o ajuizamento direto no STF para a perda de cargo de juízes — cria um "juízo de exceção" em colisão frontal com o princípio do juiz natural.
A PGR alertou que concentrar essa competência na cúpula do Judiciário esvazia a garantia da vitaliciedade, tornando-a meramente "simbólica" e deixando os magistrados vulneráveis a "maiorias políticas conjunturais" e "pressões políticas concentradas".
“Trata-se de um caminho hermenêutico que, ao ver do Ministério Público Federal, não é admitido pela ordem constitucional brasileira – por melhores que sejam as intenções de quem o adota –, eis que contrário ao âmago do princípio constitucional da Separação de Poderes”, destacou Ramos.
"Sinais da erosão democrática de um país"
No documento, a subprocuradora cita expressamente a obra "Como as Democracias Morrem", de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, para advertir que a corrosão democrática ocorre justamente quando "árbitros", como juízes e promotores, são “ora cooptados pelos poderes políticos, ora removidos para blindar aliados e punir rivais”.
Segundo o recurso, a decisão de Dino apresenta "sinais da erosão democrática de um país" ao facilitar a destituição de magistrados sem um “processo judicial racional, consistente e escalonado”.
Além das críticas institucionais, o Ministério Público rebateu a interpretação jurídica de que a Emenda Constitucional 103/2019 teria revogado a “aposentadoria-sanção” da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A subprocuradora argumentou que houve apenas uma "desconstitucionalização" da matéria e que a sanção permanece íntegra no artigo 42 da Loman até que o legislador decida o contrário.
A PGR reforçou que a existência da PEC 3/2024 no Senado, que visa vedar essa punição, prova que ela ainda é válida, pois "não há norma jurídica ociosa".
O órgão pediu que o caso seja levado ao plenário para prevenir divergências e garantir a "higidez da interpretação constitucional". Atualmente, a ação tramita na Primeira Turma.
No caso concreto, Ramos apontou a ocorrência de reformatio in pejus (reforma para pior). Ela afirmou que, ao anular a aposentadoria compulsória de um magistrado para possibilitar uma pena mais severa — a demissão —, o STF impõe um agravamento da sanção ao autor que recorreu justamente para tentar abrandar sua situação.
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Fonte: Gazeta Política


