A Prefeitura de Mariana aprovou a Lei nº 4.089, que institui uma política subsidiária de apoio ao acompanhamento de crianças neurodiversas no município.
Medidas da nova lei
A iniciativa estabelece medidas que impactam diretamente a rotina das famílias e a organização da rede pública, com foco na garantia de direitos, inclusão e melhoria das condições de acesso aos serviços.
Entre os principais pontos da nova legislação está a garantia de preferência para servidoras municipais que sejam mães de crianças neurodiversas, possibilitando a remoção ou lotação em unidades de trabalho mais próximas da residência da família ou do local de tratamento da criança.
Prioridade na matrícula
A lei também assegura às crianças neurodiversas prioridade na matrícula em unidades de ensino mais próximas de suas residências ou do local de trabalho de seus responsáveis legais.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de observância desses direitos nos processos de remoção, transferência e realocação no âmbito da rede municipal, especialmente nas unidades escolares.
Implementação da lei
A aplicação das medidas previstas na lei estará condicionada à disponibilidade de vagas nas unidades e à organização administrativa do município, podendo incluir, quando necessário, a possibilidade de troca entre servidores.
A regulamentação dos dispositivos será realizada por decreto do Poder Executivo, respeitando o interesse público e a prioridade no atendimento às crianças.
A nova legislação passa a integrar o conjunto de políticas públicas do município voltadas à inclusão e ao fortalecimento da rede de proteção às famílias, consolidando diretrizes que reconhecem as especificidades das crianças neurodiversas e promovem condições mais adequadas para seu acompanhamento e desenvolvimento.
Fonte: Território Notícias (Saúde)


