Decisão do TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta sexta-feira (17) que a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto pode ser cobrada. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer de uma liminar concedida pela primeira instância em uma ação movida pelas cinco maiores empresas exploradoras e produtoras de petróleo no país: Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal.
Contexto da decisão
A medida provisória (MP 1.340/2026) do governo, que inclui o aumento do imposto, foi criada para conter a elevação dos preços dos combustíveis provocada pela guerra no Irã. Inicialmente, o pedido do governo havia sido negado pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda.
Argumentos da AGU
A AGU argumentou que a liminar causaria “grave lesão à economia pública” e que a finalidade da MP não é arrecadatória, mas sim extrafiscal. O presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, atendeu ao recurso da União e considerou que as empresas possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária.
Consequências da decisão
Araújo Filho afirmou que “se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”. A decisão permite que o governo cobre o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto.
Fonte: Gazeta Economia


