SaúdeFarmácias ou Drogarias Podem Ser Instaladas em Supermercados

Farmácias ou Drogarias Podem Ser Instaladas em Supermercados

Lei Autoriza Instalação de Farmácias em Supermercados

A Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Requisitos para Instalação

A instalação de farmácias ou drogarias em supermercados deve ser feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, a farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Exigências Sanitárias e Técnicas

A Lei nº 15.357 determina que as farmácias ou drogarias instaladas em supermercados devem atender às exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Presença de Farmacêuticos

A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada em supermercados. Além disso, os estabelecimentos devem assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comercialização de Medicamentos

Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Canais Digitais e Entregas

As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Fonte: Território Notícias (Saúde)

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