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Vereadores de BH votam projeto que proíbe devolução de animais vítimas de maus-tratos a tutores

Texto em tramitação na Câmara Municipal busca ampliar proteção a animais na capital mineira

A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar, nesta sexta-feira (6/3), um projeto de lei que proíbe a devolução de animais domésticos resgatados a seus antigos tutores quando houver suspeita de maus-tratos. Conforme o autor do texto, vereador Osvaldo Lopes (Republicanos), a medida é “preventiva, ética e necessária”, de forma a ampliar a proteção aos animais na capital mineira. A votação acontece no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota por meio de transmissão da Casa.

De acordo com informações da Câmara Municipal, o projeto de lei define maus-tratos como “qualquer condição que indique sofrimento físico ou psicológico do animal”. Estado de desnutrição ou desidratação, ferimento aberto, infecção não tratada ou lesão incompatível com cuidados básicos são alguns exemplos que se enquadram nesta definição.

Caso alguma situação do tipo seja constatada por veterinário, servidor capacitado ou laudo pericial, a proposta em tramitação determina que o animal seja encaminhado a um abrigo temporário.

Na justificativa do texto, o vereador Osvaldo Lopes explica que, mesmo que maus-tratos a animais já seja tipificado como crime ambiental pela Lei Federal 9.605/1998, a falta de regulamentação municipal clara sobre a destinação dos bichos resgatados poderia gerar “lacunas na proteção efetiva”.

“Infelizmente, em muitos casos, animais retirados de situações de violência são posteriormente devolvidos aos mesmos tutores que os vitimaram, expondo-os à reincidência do sofrimento e desestimulando a atuação de protetores, fiscais e veterinários da rede pública”, diz o parlamentar.

Para avançar na Casa, o projeto de lei precisa do aval da maioria dos vereadores presentes na sessão. O texto avançou nas comissões, entretanto, a de Legislação e Justiça apresentou uma emenda que retira o prazo de 90 dias para que o Executivo municipal regulamente critérios técnicos e procedimentos para a aplicação da lei, por considerar que essa previsão pode configurar invasão de competência.

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