PolíticaTJMGPrefeito é condenado após agredir morador com capacete no interior de MG

Prefeito é condenado após agredir morador com capacete no interior de MG

Chefe do Executivo terá de pagar R$ 10 mil por danos morais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou o prefeito Gabriel Vaz (MDB), de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte de Minas, a indenizar um morador por agressão física e difamação. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

A decisão confirmou a decisão inicial da Comarca de Rio Pardo de Minas. De acordo com a sentença, o prefeito agrediu o homem com golpes de capacete e publicou vídeos nas redes sociais com acusações falsas de envolvimento com o tráfico de drogas.

O caso ocorreu quando o morador passou a filmar um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública. Segundo ele, a obra havia sido terceirizada. Conforme os autos, o prefeito discutiu com o homem e o atingiu no braço com um capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu no processo.

Após o episódio, o político publicou vídeos nas redes sociais para comentar o caso e afirmou que o morador teria envolvimento com o tráfico de drogas. O autor da ação apresentou certidões negativas para comprovar que não responde por esse tipo de crime e ingressou na Justiça por difamação.

Ambas as partes recorreram da decisão de primeira instância. O morador pediu aumento do valor da indenização e solicitou que uma testemunha fosse investigada por falso testemunho. O prefeito, por sua vez, negou a prática de ato ilícito, alegou que houve apenas uma “discussão acalorada” e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor fixado.

O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, votou pela manutenção integral da sentença. Segundo ele, ficou comprovado o dever de indenizar diante da agressão física e das acusações públicas sem comprovação. No voto, o magistrado afirmou que a imputação feita pelo prefeito atingiu a honra e a imagem do morador. Também destacou que o próprio réu reconheceu ter arremessado o capacete.

O pedido de investigação da testemunha foi negado por ausência de provas de má-fé. Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o relator.

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