O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou, nesta sexta-feira (6/3), que tentava desde 2017 a interdição judicial do lar de idosos que desabou na última quinta (5/3), no bairro Jardim Vitória, na região Nordeste de Belo Horizonte, por “graves irregularidades”. Doze pessoas morreram e outras oito foram resgatadas com ferimentos pelo Corpo de Bombeiros, que encerraram os trabalhos de buscas nesta manhã.
De acordo com o órgão de Justiça mineiro, o pedido de interdição do Centro de Convivência para Idosos Pró-Vida foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Belo Horizonte, “após verificar problemas ligados à habitabilidade, higiene, salubridade e segurança no local”. Os promotores fizeram dez vistorias na instituição.
“Em todas as vezes foram verificadas irregularidades de natureza gravíssima”, afirma a promotora Jacqueline Ferreira Moisés, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos. Segundo a representante do MPMG, a cada inspeção as irregularidades se mantinham, e o número de idosos acolhidos crescia. “As perícias feitas pelos técnicos do Ministério Público foram unânimes em concluir que a instituição não possuía condições mínimas de funcionamento como casa acolhedora de pessoas idosas”, completou.
Ainda de acordo com o MPMG, a cada vistoria o órgão reforçava junto à Justiça o pedido de fechamento da instituição, sendo que, em um laudo feito em 2024, os promotores foram “categóricos” em concluir que o imóvel onde a instituição funcionava “não possui estrutura física adequada para moradia e cuidado com idosos”.
“Contudo, apesar de todo o esforço, o processo permanece sem ter sido julgado, mesmo com o alerta da Promotoria de Justiça acerca da gravidade da situação dos idosos acolhidos na instituição”, completou Jacqueline Ferreira Moisés. Ainda conforme a promotora, as vistorias apontaram que a instituição não atendia aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação, o que
Segundo ela, as vistorias mostraram que a instituição não atendia aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação para funcionar como Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosos (ILPI), o que “colocava os acolhidos à risco físico e psicológico”.


