O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma companhia aérea, agência de turismo e um hotel que cancelaram um pacote de viagem e não devolveram o dinheiro à cliente. Em segunda instância, foi confirmada a restituição de R$ 2.696,73 e fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais, a ser paga de forma solidária pelas empresas.
Segundo o TJMG, a consumidora havia comprado um pacote para Florianópolis, com passagens aéreas e hospedagem. Após o cancelamento em razão da pandemia de covid-19, as empresas ofereceram apenas crédito para uso futuro e se recusaram a fazer o reembolso. Ela recorreu à Justiça alegando prática abusiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Em primeira instância, a agência e a companhia aérea já haviam sido condenadas à devolução do valor e ao pagamento de indenização por danos morais. A rede hoteleira tinha sido excluída do processo, mas, ao analisar os recursos, o relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes entendeu que todas as empresas que participam da venda de pacote turístico integram a cadeia de fornecimento e devem responder solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Para o magistrado, a ausência de reembolso dentro do prazo legal de 12 meses ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral. Ele também aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, ao considerar que o tempo gasto pela cliente para tentar resolver o problema também configura prejuízo indenizável.


