Um homem foi condenado pela Primeira Unidade Jurisdicional Cível (1ª JD) da Comarca de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher após proferir ofensas de cunho racista dentro de um elevador na capital mineira.
De acordo com os autos do processo, a vítima foi abordada pelo réu no elevador de um edifício. Na ocasião, o homem ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a oferta e justificar que não teria tempo disponível, pois possuía apenas o horário de almoço livre, a mulher recebeu como resposta o insulto: “quando seu pai veio da África ele não tinha horário de almoço e descanso”.
A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet homologou a decisão do juiz leigo Guilherme Luiz de Souza Pinho, que entendeu que a fala do réu atentou contra a dignidade da vítima ao fazer alusão direta ao período da escravidão.
Em sua defesa, o acusado negou ter proferido a ofensa e alegou falta de provas. Ele sustentou que, caso o fato tivesse ocorrido, a situação teria sido registrada pelo sistema de segurança do prédio.
O juízo, no entanto, considerou o depoimento de uma testemunha que presenciou o episódio — um morador que havia acabado de se mudar para o edifício. A testemunha confirmou a versão apresentada pela vítima e relatou que ambos ficaram “em choque” com a declaração.
No projeto de sentença, o juiz leigo destacou que a frase possui “acentuado cunho racista”, com a nítida intenção de sugerir que a autora, em razão da cor da pele, “não deveria reclamar de trabalhar aos finais de semana, pois os negros escravizados não possuíam tal direito”.


