O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 13/2025, lançada pela Prefeitura de Timóteo, no Vale do Aço. O certame previa a concessão onerosa do direito de uso do imóvel onde funciona o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB), destinado à prestação de serviços hospitalares de média complexidade e maternidade. A estimativa de investimentos ao longo da vigência contratual é de aproximadamente R$ 60 milhões.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (10/2), durante a retomada das atividades da Segunda Câmara. O conselheiro em exercício Hamilton Coelho acolheu denúncia formalizada no processo nº 1.204.090, que apontou irregularidades na modelagem jurídica adotada pelo município.
De acordo com a área técnica do Tribunal, a modalidade escolhida — concessão onerosa de uso — não reflete a natureza jurídica efetiva do ajuste pretendido. O entendimento é que o formato apresentado reúne características típicas de concessão administrativa, sujeita às disposições da Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas).
Entre os elementos destacados estão: a previsão de investimentos expressivos por parte do parceiro privado; a existência de pagamentos mensais do Poder Público para custeio de serviços de saúde ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS); e o prazo contratual de longa duração. Para o TCEMG, tais aspectos afastam a lógica econômica da concessão onerosa de uso — na qual o fluxo financeiro ocorre do particular para o Estado — e evidenciam a configuração de concessão administrativa, em que a remuneração do parceiro privado decorre, total ou parcialmente, de contraprestação pública.
Além da suspensão do procedimento licitatório e de quaisquer atos dele decorrentes, o Tribunal fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 60 mil.
A Corte também determinou a intimação da secretária municipal de Saúde, Érica Ferreira Conceição da Silva Pires, para que adote imediatamente as providências cabíveis e comprove, no prazo de cinco dias, a efetiva paralisação do processo.
Fonte: TCEMG


