A vitória do Palmeiras por 2 a 1 sobre o Fluminense nesta quarta-feira (25), válida pela quarta rodada do Brasileirão, foi marcada por um “erro de direito” da arbitragem. O Alviverde foi responsável pelo início e reinício da partida, ou seja, deu a saída de bola tanto no primeiro quanto no segundo tempo, contrariando as regras do jogo.
Em campo, nem os times, nem a arbitragem demonstraram ter percebido a situação. Na súmula, nada foi registrado sobre a situação. Contudo, o “vacilo” do árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) configura um “erro de direito”, quando há descumprimento da regra sem margem para interpretação, e dá margem para a anulação do jogo. São exemplos:
- Interferência externa: decisões influenciadas por pessoas fora de campo ou uso incorreto do VAR;
- Erro na regra: validar gol com bola entrando pelo lado de fora da rede, ou aceitar gol após tiro livre indireto sem toques;
- Procedimento de jogo: permitir um jogador a mais, substituição irregular, erro no início ou reinício de jogo ou encerrar o jogo antes do tempo regulamentar;
- Punição errada: aplicar dois cartões amarelos a um jogador sem expulsá-lo.
O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que corresponde ao capítulo sobre infrações relativas à arbitragem, cita o erro de direito como possível causa de anulação de uma partida.


