NacionalCidadesJustiça confirma expulsão de motorista de app que cancelou maioria das corridas

Justiça confirma expulsão de motorista de app que cancelou maioria das corridas

TJMG também negou indenização de danos morais e materiais ao homem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de um aplicativo de transporte após constatar alto número de cancelamentos de viagens. A decisão foi proferida pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado ao julgar recurso contra sentença da Comarca de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O motorista acionou a Justiça alegando que atuava como parceiro da plataforma desde 2016, com nota 4,9 em quase 5.000 corridas. Segundo ele, no fim de 2022, foi bloqueado permanentemente sem aviso prévio e, mesmo após questionamentos à empresa, não conseguiu recuperar o acesso à conta, o que o teria impedido de trabalhar.

A empresa informou que, em um período de 30 dias, o condutor aceitou 49 corridas, das quais apenas 11 foram concluídas. Conforme os dados apresentados, 36 viagens foram canceladas pelo próprio motorista e duas pelos passageiros. A plataforma sustentou que o bloqueio ocorreu por violação aos termos de uso.

Na primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram negados, sob o entendimento de que a empresa agiu no exercício regular de direito. Ao recorrer, o motorista alegou que os cancelamentos teriam sido realizados pelos clientes.

Relator do recurso, o juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant afirmou que o sistema interno da empresa constitui prova válida para demonstrar o comportamento do motorista no ambiente digital. Segundo ele, o elevado número de cancelamentos em curto período caracteriza descumprimento das regras aceitas pelo condutor ao se cadastrar no aplicativo.

O magistrado destacou que é possível a rescisão unilateral do contrato em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas. Também apontou que, como o motorista pode visualizar previamente o valor e o trajeto da corrida, os dados indicam aceitação de viagens sem intenção de concluí-las, em desacordo com o código de conduta da plataforma. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Ricardo Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator, mantendo a exclusão do motorista.

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