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Deputado do PL muda voto para pedir arquivamento de denúncia contra Lindbergh no Conselho de Ética

Partido Novo apresentou denúncia à Câmara contra Lindbergh argumentando que ele publicou, nas redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel Van Hattem

BRASÍLIA – O relator da representação contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) no Conselho de Ética, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mudou voto apresentado em outubro para pedir o arquivamento da denúncia apresentada pelo Partido Novo. A retificação foi feita no último dia 30, e a tendência é que a comissão analise o novo parecer na sessão marcada para a tarde de quarta-feira (4).

A representação contra Lindbergh Farias é de agosto. O partido pede a suspensão do mandato dele por seis meses, argumentando que ele não respeitou o decoro por ter apresentado representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Marcel Van Hattem (Novo-RS). Lindbergh foi à PGR por um discurso feito pelo deputado na tribuna da Câmara dos Deputados.

O que o Novo argumenta é que a Constituição protege os deputados a partir da imunidade material parlamentar. “O deputado Lindbergh Farias agiu em claro desejo, com total intenção inequívoca, de não respeitar o dever fundamental de zelar pelo prestígio da imunidade”, afirmou o partido na representação. “Sobretudo porque o discurso foi proferido da tribuna, o que, como visto, até mesmo pela Suprema Corte brasileira, é considerada como de absoluta inviolabilidade/imunidade”, acrescentou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, no documento.

Escolhido como relator, Fernando Rodolfo apresentou parecer preliminar em outubro sugerindo a admissibilidade da denúncia — ou seja, admitindo que a denúncia cumpre os requisitos necessários para o Conselho de Ética dar continuidade ao processo. Três meses depois, ele mudou de ideia. O novo parecer pede o arquivamento da denúncia. O deputado argumenta que os parlamentares têm direito de recorrer à Procuradoria-Geral da República.

“Opino pelo arquivamento da representação com fundamento na ausência de tipicidade disciplinar, inexistência de dolo, e reconhecimento de que o ato praticado pelo deputado Lindbergh Farias configurou exercício regular de direito constitucionalmente assegurado”, afirmou. Ele diz que, primeiro, entendeu que era necessário investigar a atuação de Lindbergh “quanto à possível extrapolação dos limites da imunidade parlamentar”.

Na sequência do relatório, Fernando Rodolfo expõe que mudou de ideia após analisar melhor os fatos. “Este relator reconsidera seu posicionamento anterior e passa a opinar pelo arquivamento da representação”, declarou.

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