Uma clínica odontológica foi condenada pela 11ª Vara Cível de Belo Horizonte a indenizar um cliente por falhas na colocação de implantes dentários. A sentença fixou o pagamento de R$ 23 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, após a constatação de erros no tratamento realizado.
De acordo com o processo, em outubro de 2020, o paciente contratou a clínica para a realização de implantes dentários fixos e próteses, pelo valor de R$ 12 mil. Após os procedimentos, ele passou a apresentar inflamações e dores intensas. O autor relatou ainda que as próteses se soltavam com facilidade, inclusive durante ações simples como beber água, o que gerou situações de constrangimento.
O cliente afirmou também que passou a ter dificuldades na fala e mau hálito persistente, em razão do deslocamento das peças e da dificuldade de higienização. Segundo ele, após cerca de um ano de tentativas sem sucesso de resolver o problema, a clínica não forneceu o prontuário clínico e realizou apenas ajustes considerados paliativos. Posteriormente, o atendimento foi encerrado e o valor pago inicialmente foi devolvido.
Durante a tramitação do processo, foi realizada perícia odontológica, que apontou falha no planejamento cirúrgico, especialmente na distribuição dos implantes para a reabilitação com prótese, além da ausência de exames prévios adequados. Uma testemunha responsável por um novo tratamento relatou ter encontrado focos infecciosos, implantes contaminados e uma prótese considerada tecnicamente inadequada, feita de forma incompleta, o que causava sobrecarga mecânica e impossibilitava a higienização correta.
Ao analisar o caso, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves entendeu que houve imperícia e negligência por parte da clínica ao iniciar um procedimento invasivo sem os exames necessários e sem planejamento adequado. Os custos para correção do problema e realização de um novo tratamento foram estimados entre R$ 35 mil e R$ 40 mil. Como a clínica já havia devolvido os R$ 12 mil pagos inicialmente, a magistrada fixou a indenização por danos materiais em R$ 23 mil, correspondente à diferença.
Para os danos morais, o valor foi fixado em R$ 15 mil, levando em conta o sofrimento do paciente, que incluiu dor prolongada, episódios infecciosos e constrangimentos sociais decorrentes da má adaptação das próteses e das dificuldades de higiene. Cabe recurso da decisão.


