BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu, nesta quarta-feira (3/12), em decisão liminar, a exploração de apostas esportivas e loterias por cidades em todo o país. O despacho de Nunes Marques atendeu a uma ação ajuizada pelo Solidariedade há nove meses, em março de 2025.
A operação de apostas esportivas e loterias permanecerá suspensa até o STF analisar o mérito. Além de bloquear as operações já em curso, o ministro determinou a suspensão das licitações em andamento para a exploração de apostas e loterias. O descumprimento acarretará em uma multa diária de R$ 500 mil às prefeituras e empresas credenciadas e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes de empresas.
Nunes Marques defendeu que a exploração de apostas esportivas e loterias não é uma atribuição dos municípios. “Em assuntos sensíveis, dotados de ampla repercussão socioeconômica e relevante impacto financeiro, e demandantes de uniformização normativa, controle centralizado, fiscalização rigorosa e equilíbrio federativo efetivo, o plenário tem declarado o interesse nacional ou regional”, pontuou.
O ministro observou que cabe exclusivamente à União legislar a respeito de consórcios e sorteios. “A matéria exige elevado grau de cuidado na normatização, bem como estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente — que não condizem com um regime de exploração municipal sob pena de exploração predatória”, alegou.
Para Nunes Marques, nem mesmo o aumento da arrecadação tributária das prefeituras justificaria a exploração, ainda que possa significar “acesso, pelos entes municipais, a fonte de recursos relevante para a superação de contingências, o robustecimento do sistema de seguridade social e o financiamento de políticas públicas de envergadura maior”.


