O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou nesta quarta-feira (31/12) duas leis aprovadas pela Câmara Municipal. As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). Uma delas já entrou em vigor nesta quarta-feira e garante vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a outra define regras específicas para a realização de feiras de adoção de animais domésticos na capital.
A primeira lei sancionada (veja na íntegra abaixo) institui, no âmbito do município, o direito à vacinação domiciliar para pessoas com TEA (ranstorno do Espectro Autista), uma medida que havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara como Projeto de Lei nº 93/2025. O texto foi de iniciativa do vereador Diego Sanches (Solidariedade) e tramitou ao longo de 2025 com o objetivo de garantir que pessoas autistas possam receber imunizações em casa, reduzindo a exposição a ambientes com estímulos sensoriais que muitas vezes dificultam o acesso aos serviços de saúde tradicional.
A segunda lei sancionada regula as feiras de adoção de animais domésticos em Belo Horizonte, originária do Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria dos vereadores Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT). Entre os principais pontos da nova lei estão condições de higiene adequadas, ventilação, proteção contra intempéries e prioridade na adoção de animais vacinados e vermifugados. A lei entra em vigor em 30 dias.
O prefeito também instituiu a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, originária do Projeto de Lei nº 62/25, de autoria do vereador Maninho Félix (PSD), e já está em vigor. A política visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina da capital. Também já em vigor nesta quarta, foi reconhecido como de relevante interesse cultural do Município o evento religioso Vira Brasil – a Virada da Família Mineira, que acontece na virada de ano. Segundo a vereadora Flávia Borja (DC), autora do projeto, a política tem o objetivo de valorizar expressões e manifestações culturais e religiosas da capital.
Lei Nº 11.943
Dispõe sobre a garantia de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica garantida a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Município de Belo Horizonte, com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se a aplicação das orientações e prioridades do Programa Nacional de Imunizações – PNI – e demais normas sobre imunização e pessoas com TEA.
Art. 3º – São objetivos desta lei:
I – promoção do atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio e domiciliar para a vacinação;
II – amparo à pessoa com deficiência e garantia de seus direitos básicos;


