PolíticaAlexandre de MoraisMoraes autoriza Bolsonaro a receber comida de fora da carceragem da PF

Moraes autoriza Bolsonaro a receber comida de fora da carceragem da PF

O ex-presidente já tem se alimentado nos últimos dias de refeições levadas pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL)

BRASÍLIA – Após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começar a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o autorizou, nesta terça-feira (25/11), a receber comida de fora da superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. O ex-presidente está na carceragem há três dias.

Entretanto, caberá à PF fiscalizar e registrar qualquer comida que for levada a Bolsonaro. “Em virtude do pedido de Jair Messias Bolsonaro de alimentação especial, autorizo sua entrega por pessoa previamente cadastrada pela defesa do custodiado e no horário fixado pela PF, que deverá fiscalizar e registrar o que for entregue”, pontuou Moraes.

Desde que está na superintendência da PF, Bolsonaro tem comido refeições preparadas pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL). Nesta mesma terça, antes de o STF certificar o trânsito em julgado da condenação, a ex-primeira-dama, que visitou o marido no último domingo (23/11), voltou a pedir a Moraes para vê-lo.

Preso na superintendência da PF desde o último sábado, quando teve a prisão domiciliar convertida em preventiva após violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, Bolsonaro cumprirá os 27 anos e três meses de prisão na carceragem. O ex-presidente está em uma sala de Estado-Maior, com chuveiro elétrico, televisão, frigobar e ar-condicionado.

Moraes determinou o início do cumprimento da pena de Bolsonaro no dia seguinte ao fim do prazo para a oposição de novos embargos de declaração, que se esgotou às 23h59 dessa segunda. Ao contrário das defesas dos ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, a de Bolsonaro não apresentou recurso.

Entretanto, a decisão de Moraes em antecipar o trânsito em julgado, referendada pela Primeira Turma do STF há pouco, levou a defesa de Bolsonaro a subir o tom contra o ministro. Os advogados se queixaram porque ainda havia prazo para a oposição de embargos infringentes, único recurso previsto para rever a condenação.

Mesmo com o trânsito em julgado, a defesa do ex-presidente prometeu ajuizar embargos infringentes. “O regimento interno do STF, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da turma, sem qualquer condicionante”, apontaram os advogados Celso Vilardi, Paulo Bueno e Daniel Tesser.

Entretanto, a jurisprudência do STF em vigor há sete anos exige o mínimo de dois votos divergentes em uma decisão da Primeira ou da Segunda Turma para considerar os embargos infringentes cabíveis. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf ainda em 2018.

Ao determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, Moraes lembrou que o julgamento teve apenas um voto divergente. “Importante ressaltar que esse entendimento do STF é pacífico há mais de sete anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes”, argumentou.

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