A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa ferroviária não terá que pagar indenização por danos morais a um maquinista que desenvolveu transtornos psiquiátricos após presenciar dois atropelamentos fatais em Juiz de Fora, em 2020. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
De acordo com o processo, o profissional conduzia o trem quando dois pedestres foram atingidos e morreram. Ele afirmou que as cenas o abalaram profundamente e que, depois disso, precisou iniciar tratamento psicológico e psiquiátrico, com uso de medicamentos e afastamento do trabalho entre 2021 e 2022. Uma perícia confirmou que o transtorno estava ligado aos acidentes.
Na primeira decisão, a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R$ 30 mil ao maquinista, entendendo que o impacto emocional foi consequência direta da atividade exercida. A empresa recorreu, alegando que não teve culpa pelos acidentes e que o trem estava equipado com sinalização adequada, como buzina e freio de emergência. Segundo a defesa, as vítimas atravessaram a linha férrea irregularmente e apresentavam sinais de embriaguez, o que teria tornado o acidente inevitável.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, destacou que os atropelamentos foram provocados por terceiros e que não houve falha nos equipamentos de segurança da locomotiva. Para o magistrado, nesses casos a empresa só poderia ser responsabilizada se tivesse contribuído para o dano, o que não ocorreu. Com isso, o TRT-MG derrubou a indenização e afastou a responsabilidade da empresa. A decisão foi unânime.


