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Entenda os próximos passos de processo contra Bolsonaro por golpe após acórdão do STF

Defesa do ex-presidente pode opor dois tipos de recursos contra a condenação para tentar adiar o início do cumprimento da pena em regime fechado

BRASÍLIA – A publicação do acórdão nesta quarta-feira (22/10) abriu dois caminhos para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorrer da condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado há cerca de um mês no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa poderá opor embargos de declaração ou embargos infringentes para adiar o início do cumprimento da pena em regime fechado.

As opções são as mesmas para os outros sete condenados há cerca de um mês: o almirante Almir Garnier, os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid e o deputado federal, Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

Os embargos de declaração são um recurso previsto para esclarecer eventual “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” no acórdão. Com 1.991 páginas, o documento reúne os votos, os apartes e as observações proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux ao longo do julgamento.

Como o regimento interno do STF dá até cinco dias para a oposição de embargos de declaração, as defesas terão até a próxima segunda-feira (27/10) para apresentá-los. Em seguida, Moraes levará o recurso ao julgamento da Primeira Turma. O relator terá as opções de pautá-lo na primeira sessão presencial prevista ou, então, no plenário virtual.

Apesar de suspender o prazo para a apresentação de outros recursos, a oposição de uma série de embargos de declaração pode abrir margem para que a Primeira Turma declare que a iniciativa queira apenas retardar o início da execução penal. O regimento interno do STF prevê a condenação ao pagamento de uma multa de 1% sobre o valor da causa, por exemplo.

Caso a Primeira Turma concorde com os embargos de declaração opostos, as penas já proclamadas não serão alteradas. A não ser que haja uma “consequência necessária”, a nova decisão apenas sanará uma “obscuridade, dúvida, omissão ou contradição” ou corrigirá uma “inexatidão” do acórdão publicado nesta quarta-feira.

Já os embargos infringentes são um recurso previsto quando o julgamento não é unânime. As defesas terão 15 dias para opor os embargos e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá outros 15 para fazer considerações. Em seguida, caberá apenas a Moraes analisar se aceita ou rejeita os recursos apresentados.

Se o relator rejeitar os embargos infringentes, as defesas ainda terão cinco dias para apresentar um agravo. Ao contrário dos embargos, o agravo seria levado ao julgamento da Primeira Turma. Caso Moraes aceite os embargos infringentes, eles serão necessariamente distribuídos entre um dos ministros da Segunda Turma.

Mas há dúvidas se o voto vencido de Fux para absolver Bolsonaro seria suficiente para a oposição de embargos infringentes contra a condenação do ex-presidente. O regimento interno do STF fixa somente o número mínimo de votos divergentes em julgamentos que ocorrem em plenário para dar margem para a apresentação dos embargos. Neste caso, são quatro.

O entendimento recentemente adotado pelo STF depõe contra a oposição de embargos infringentes pela defesa de Bolsonaro. Em abril de 2018, quando julgou uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, o plenário chegou à conclusão de que seriam necessários dois votos divergentes em uma Turma para abrir margem para embargos infringentes.

Esgotadas as etapas de oposição de embargos de declaração e de embargos infringentes, o STF irá declarar o trânsito em julgado da ação penal contra os sete condenados. Em seguida, iniciará a execução penal, ou seja, o cumprimento da pena. Assim como os outros sete condenados no “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente foi condenado a cumpri-la inicialmente em regime fechado.

Saiba onde condenados podem ter que cumprir pena

Ainda não é claro em qual local o ex-presidente poderá cumprir a pena, se essa for a decisão final. Por ser militar – assim como outros sete condenados do grupo -, Bolsonaro pode ficar preso em instalação militar.

O Estatuto dos Militares diz que integrantes das Forças Armadas não cumprem penas em presídios civis, apenas em estabelecimentos militares. Há 20 salas do Estado-Maior do Exército aptas a receber condenados na trama golpista.

Bolsonaro também pode recorrer ao seu estado de saúde e à condição de ex-presidente da República para não cumprir a sentença no sistema prisional comum – como no presídio da Papuda (DF). Nesse cenário, uma das possibilidades é que ele receba tratamento diferenciado, semelhante ao concedido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre abril de 2018 e novembro de 2019, Lula, que na época não ocupava cargo de presidente, ficou detido por 580 dias em uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR). A PF mantém uma cela especial em Brasília, equipada com cama e banheiro privativo, para situações excepcionais.

Outro precedente considerado é o do ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção e obteve autorização para cumprir pena em casa, em Maceió (AL), por questões de saúde. Essa será a principal investida da defesa do ex-presidente, se não conseguir outro resultado para a condenação.

Ainda do grupo de militares, foram condenados Heleno, Paulo Sérgio, Braga Netto, Garnier e Cid. Eles também têm prerrogativa de prisão em unidade militar. Por ser delator, Cid foi condenado em regime aberto e não terá que cumprir pena em unidade prisional.

Os outros dois condenados do grupo são civis. Trata-se de Ramagem e de Torres, que podem ter que cumprir pena em presídio comum a depender do resultado dos recursos.

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