Nos últimos anos, o número de ações trabalhistas voltadas ao pagamento de verbas rescisórias tem apresentado crescimento significativo no Brasil. A alta reflete um cenário de instabilidade nas relações de trabalho, demissões em massa em determinados setores e o não cumprimento de obrigações básicas por parte de algumas empresas.
Contexto geral
As verbas rescisórias englobam direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador no momento da demissão, como o aviso prévio, o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa. O não pagamento desses valores dentro do prazo legal — geralmente de até dez dias após o desligamento — pode gerar ações judiciais por parte dos trabalhadores.
Crescimento das ações trabalhistas
De acordo com levantamentos de tribunais regionais do trabalho e dados ilustrativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cerca de 30% a 40% das ações ingressadas na Justiça do Trabalho têm como principal objeto o pagamento de verbas rescisórias. Esse percentual vem apresentando leve tendência de alta nos últimos anos.
Gráfico 1 – Evolução simulada das ações trabalhistas relacionadas a verbas rescisórias (2018–2024)
| Ano | Total de ações trabalhistas | Ações sobre verbas rescisórias | % do total |
| 2018 | 1.900.000 | 580.000 | 30,5% |
| 2019 | 2.000.000 | 630.000 | 31,5% |
| 2020 | 2.200.000 | 710.000 | 32,3% |
| 2021 | 2.350.000 | 780.000 | 33,1% |
| 2022 | 2.500.000 | 850.000 | 34,0% |
| 2023 | 2.700.000 | 960.000 | 35,6% |
| 2024 | 2.850.000 | 1.050.000 | 36,8% |
Interpretação: A simulação demonstra uma tendência de alta contínua nas ações relacionadas a verbas rescisórias, acompanhando o aumento no total de demandas trabalhistas.
Principais motivos das ações
Os principais fatores que levam o trabalhador a acionar a Justiça incluem:
Atraso ou não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal;
Irregularidades no cálculo de férias e 13º salário;
Ausência de recolhimento do FGTS;
Não entrega de documentos rescisórios, como o TRCT e guias de saque.
Gráfico 2 – Distribuição simulada dos motivos das ações trabalhistas por verbas rescisórias
| Motivo principal | Percentual das ações |
| Atraso no pagamento | 42% |
| Cálculo incorreto de verbas | 25% |
| Falta de recolhimento do FGTS | 18% |
| Falta de documentação rescisória | 10% |
| Outros | 5% |
Interpretação: O atraso no pagamento é o principal motivo das ações, seguido por erros nos cálculos das verbas e irregularidades no FGTS.
Impactos para as empresas e para a Justiça
Para as empresas, o crescimento dessas ações representa custos adicionais com honorários, indenizações e multas. Já para a Justiça do Trabalho, o volume de processos impacta a celeridade dos julgamentos, reforçando a necessidade de soluções extrajudiciais.
Estudos indicam que o tempo médio de tramitação de uma ação trabalhista varia entre 12 e 18 meses, podendo ser maior em casos com recursos.
Medidas preventivas e alternativas
O advogado Alexandre Magno, especialista em direito do trabalho, destaca que a adoção de práticas preventivas é fundamental para reduzir litígios. Segundo ele:
“Muitos empregadores são acionados judicialmente por falta de atenção a detalhes simples, como prazos de pagamento ou cálculos incorretos. Um bom controle interno e assessoria jurídica preventiva evitam grande parte dessas demandas.”
Gráfico 3 – Impacto simulado da adoção de práticas preventivas sobre o número de ações (comparativo hipotético)
| Situação da empresa | Média de ações por ano | Redução estimada |
| Sem práticas preventivas | 100 | — |
| Com auditorias periódicas | 65 | -35% |
| Com assessoria jurídica ativa | 45 | -55% |
| Com programas de compliance trabalhista | 30 | -70% |
Interpretação: A simulação mostra que empresas com gestão preventiva reduzem substancialmente a incidência de ações trabalhistas, reforçando a importância da conformidade e do diálogo nas relações de trabalho.
Conclusão
O crescimento das ações trabalhistas por verbas rescisórias reflete um desequilíbrio ainda presente nas relações de trabalho no país. O descumprimento das obrigações legais, aliado à falta de planejamento e de conhecimento, mantém elevado o número de disputas judiciais.
Promover uma cultura de cumprimento das obrigações trabalhistas, diálogo e prevenção jurídica é essencial para garantir relações mais equilibradas e seguras tanto para empregadores quanto para empregados.


