BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado e votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.
Fux afastou os crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado e minimizou as ações realizadas por Bolsonaro para serem caracterizadas como tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito dar discursos ou entrevistas ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes. A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”.
Em um voto de mais de nove horas de duração, Fux também afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente tivesse vínculo com os atos do 8 de janeiro de 2023.
Nesta quarta-feira (10/9), o magistrado também votou para absolver de todos os crimes o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe do GSI general Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.
Nesses casos, o placar está 2 a 1 pela condenação. Falta apenas um voto para formar maioria na Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por cinco ministros, por isso são necessários ao menos três votos para condenação ou absolvição.
O julgamento será retomado na quinta-feira (11/9), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Ambos devem se manifestar nesta quinta-feira (11/9), quando há duas sessões previstas, de manhã e à tarde.
Outras duas sessões estão marcadas para a sexta-feira (12/9), quando deverão ser definidas as penas, que poderão chegar a 43 anos de prisão em regime fechado. Se o tempo para a análise não for suficiente, a parte final do julgamento poderá ser adiada para a semana seguinte.
Fux defendeu anulação do processo
Fux foi o terceiro a votar. Em seu voto, ele defendeu que o processo da suposta trama golpista deveria ser anulado. O magistrado falou em “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso e argumentou que os oito réus em julgamento não têm direito ao foro especial por prerrogativa de função, ou seja, não deveriam ser julgados pela Suprema Corte.
De acordo com Fux, o julgamento dos réus caberia à primeira instância. “Nós não estamos julgando com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não tem prerrogativa de foro”, reiterou o ministro. Ele já havia sido contrário à mudança da jurisprudência recente do STF quando a Corte entendeu que crimes cometidos no exercício da função devem ser julgados por ela.
“Estamos diante de uma competência absoluta que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, ressaltou.
Logo no início da sessão desta quarta-feira, Fux afirmou, em um preâmbulo, que não cabe à Corte fazer um julgamento político, mas fazer a guarda da Constituição, “fundamento inabalável do Estado Democrático de Direito”.
Fux não vê crimes de organização criminosa e tentativa de golpe
Para Fux, os fatos narrados pela PGR não seriam suficientes para caracterizar organização criminosa. “Se a organização criminosa somente se caracteriza quando os agentes se unem para praticar uma série indeterminada de delitos e, no caso dos autos, imputou-se aos réus o planejamento de crimes determinados, ressoa manifesta a inadequação típica das condutas”, afirmou.
Além disso, o ministro afirmou que os ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023 não configuram uma tentativa de golpe de Estado. Em seu voto, ele argumentou que não teria havido intenção consciente dos réus do “núcleo 1” para que o ato fosse caracterizado como tentativa de golpe.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, diz Fux.
Segundo ele, “bravatas não são passíveis de punição” e ninguém pode ser punido por cogitar um crime. Em seu voto, Fux ainda afirmou que a suposta trama golpista não passou de atos preparatórios, que não chegaram sequer a serem tentados.
Dois ministros já votaram pela condenação dos 8 réus do núcleo 1
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal por tentativa de golpe de Estado votou na terça-feira (9/9) pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Em seu voto, Moraes garantiu haver provas suficientes de que Bolsonaro liderou a “organização criminosa” para dar o golpe de Estado que lhe garantiria a permanência no poder, mesmo após a derrota nas urnas para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
Durante seu voto, que tomou mais de cinco horas das duas sessões desta terça-feira, Alexandre de Moraes apresentou 13 atos que, segundo ele, demonstram a formação de uma “organização criminosa” para elaborar e executar o plano golpista.
Em uma apresentação de slides, Moraes mostrou momentos, entre junho de 2021 e 8 de janeiro de 2023, que evidenciariam a atuação do grupo criminoso liderado por Bolsonaro e integrado por militares de alta patente, incluindo generais do Exército que ocuparam alguns dos principais cargos do governo do ex-presidente.
“Esse julgamento não discute se houve tentativa ou não tentativa de golpe. O que discute é a autoria, se os réus participaram. Não há nenhuma dúvida em todas as condenações de que houve tentativa de abolição ao Estado democrático de direito, que houve formação de organização criminosa e que houve dano ao patrimônio público. O que se analisa é a autoria das infrações penais imputadas”, afirmou Moraes.
O voto foi seguido, também na terça-feira, por Flávio Dino, mas o ministro deu pesos diferentes à participação de cada um. Segundo ele, há indícios da alta culpabilidade também em relação a Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O ministro apontou que, a partir de determinado momento da trama, o ex-ministro do GSI e o deputado federal estavam afastados da iniciativa das ações e que o ex-ministro da Defesa tentou demover Bolsonaro do suposto golpe de Estado.
Julgamento inédito
O julgamento de Bolsonaro na ação penal por tentativa de golpe de Estado é inédito no país, porque é a primeira vez que um ex-presidente e militares respondem por tal crime.
- Jair Bolsonaro: capitão do Exército de 1973 a 1988, foi presidente da República de 2019 a 2022;
- Alexandre Ramagem: diretor da Abin no governo de Jair Bolsonaro, foi delegado da Polícia Federal (PF);
- Almir Garnier: comandante da Marinha na gestão Bolsonaro, é almirante de Esquadra da Marinha;
- Anderson Torres: ministro da Justiça no governo Bolsonaro e delegado da PF, era secretário de Segurança do DF no 8 de janeiro;
- Augusto Heleno: ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Bolsonaro, é general da reserva do Exército;
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens da Presidência, era um dos principais assessores de Bolsonaro, é tenente-coronel do Exército;
- Paulo Sérgio Nogueira: ministro da Defesa na gestão Bolsonaro, é general do Exército;
- Walter Braga Netto: general da reserva do Exército, foi ministro da Casa Civil de Bolsonaro e vice na chapa dele em 2022.
Os réus são julgamento pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa;
- Dano qualificado ao patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Ramagem que, por ocupar mandato de deputado, responderá agora somente pelas acusações de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado democrático de direito e organização criminosa. O julgamento dos outros dois crimes deve ser retomado pela Justiça quando ele deixar o cargo.


