Quero compartilhar uma reflexão aprofundada sobre a recente evolução jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente a nova tese nº 125, que traz importantes implicações para a garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Essa mudança representa um avanço significativo na interpretação do nexo causal entre doenças ocupacionais e o direito do trabalhador à estabilidade.
Contextualizando a Tese nº 125
Tradicionalmente, a jurisprudência exigia que o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário fossem condições essenciais para a configuração da estabilidade provisória prevista na legislação previdenciária e trabalhista. Ou seja, para garantir a estabilidade, era necessário que o trabalhador estivesse afastado por um período considerável ou recebendo auxílio-doença acidentário, o que muitas vezes dificultava o reconhecimento do direito em casos de doenças ocupacionais de início mais sutil ou de afastamentos menores.
No entanto, a nova tese nº 125 do TST veio para alterar esse entendimento. Ela afirma que, para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias ou que o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença acidentário. Basta que, após a cessação do contrato de trabalho, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas durante o vínculo empregatício.
O que essa mudança significa na prática?
Primeiramente, ela amplia o escopo de proteção ao trabalhador, reconhecendo que a estabilidade pode ser devida mesmo em situações onde o afastamento foi breve ou não houve percepção de auxílio-doença acidentário, desde que haja comprovação do nexo causal. Isso é especialmente relevante em casos de doenças ocupacionais de início insidioso, como as LER/DORT, que muitas vezes não geram afastamentos prolongados ou auxílio-doença imediato, mas que, após a cessação do contrato, revelam sua relação com as atividades laborais.
Além disso, essa tese reforça a importância da prova pericial e da documentação médica na demonstração do nexo causal. Como advogado trabalhista e empresarial, sempre instruo meus clientes a apresentarem laudos e exames que evidenciem essa relação, pois ela será o elemento central para garantir a estabilidade.
Reflexões pessoais e implicações
Na minha visão, essa mudança do TST representa um avanço na proteção do trabalhador, alinhando-se com uma abordagem mais justa e realista da relação entre doença ocupacional e emprego. Muitas vezes, o trabalhador sofre de uma enfermidade relacionada ao trabalho, mas não consegue demonstrar afastamentos prolongados ou auxílio-doença, o que dificultava o reconhecimento de seu direito à estabilidade. Agora, essa barreira foi derrubada, e o foco passa a ser a comprovação do nexo causal, independentemente do período de afastamento.
Para os empregadores, essa alteração reforça a necessidade de manter registros detalhados das atividades desempenhadas pelos empregados e de adotar medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais.
Para os advogados e juízes, é uma oportunidade de aprofundar a análise pericial e de valorizar a prova técnica na busca pela justiça.
Conclusão
A nova tese nº 125 do TST é uma evolução importante na interpretação do direito do trabalho e da previdência social, promovendo uma proteção mais efetiva ao trabalhador que sofre de doenças ocupacionais. Essa evolução reforça a importância do advogado realizar uma análise cuidadosa e fundamentada do nexo causal, valorizando a prova técnica e a documentação adequada. E assim, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo, onde a saúde do trabalhador seja prioridade e seus direitos, respeitados. A compreensão e aplicação correta dessa tese representam um avanço significativo na promoção da justiça social e na consolidação de um sistema mais equitativo para todos.
Por Alexandre Magno, advogado e CEO da Alexandre Magno Advogados Associados


