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Lei garante apoio para quem cuida e muda regras para governos e famílias

Decreto regulamenta Plano Nacional de Cuidados e prevê ações integradas entre União, estados e municípios para garantir o direito ao cuidado.

Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.562/2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.069/2024 e estrutura oficialmente o Plano Nacional de Cuidados. A iniciativa busca garantir o direito ao cuidado com ações voltadas a crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e trabalhadores do cuidado, remunerados ou não.

O plano terá abrangência nacional e será implementado em colaboração com estados e municípios, com foco em equidade de gênero, combate ao racismo, capacitismo e à sobrecarga feminina no cuidado. Ele reconhece o cuidado como um direito, um trabalho e uma necessidade social coletiva.

Dentre os principais objetivos do plano estão:

  • Garantir o acesso ao cuidado com qualidade e dignidade;
  • Reconhecer e redistribuir o trabalho de cuidado não remunerado, majoritariamente exercido por mulheres;
  • Fomentar políticas públicas intersetoriais que integrem saúde, educação, assistência social, trabalho e cultura;
  • Promover o trabalho decente para profissionais do cuidado e do serviço doméstico;
  • Instituir formação permanente para cuidadores, servidores públicos e prestadores de serviço;
  • Articular ações entre União, estados e municípios, com incentivo à adesão voluntária;
  • Instituir comitês de governança com participação da sociedade civil.

O Plano será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em articulação com os Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos, e prevê a criação de dois comitês:

  • Comitê Estratégico: com participação paritária entre governo e sociedade civil, com foco consultivo e de acompanhamento;
  • Comitê Gestor: de natureza técnica, responsável pela execução, articulação e avaliação do plano.

Os públicos prioritários incluem crianças e adolescentes (com foco na primeira infância), idosos dependentes, pessoas com deficiência, trabalhadoras do cuidado e cuidadores informais. A implementação também observará critérios de interseccionalidade, como raça, gênero, idade, território e deficiência.

O custeio será feito por dotações do Orçamento da União, recursos estaduais e municipais, além de parcerias com a sociedade civil e organismos internacionais. O decreto já está em vigor.

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