A devolução dos descontos indevidos realizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por sindicatos e associações começa a ser feita nesta quinta-feira (24/7). Os depósitos ocorrerão para quem aderiu ao acordo de ressarcimento fechado no STF (Supremo Tribunal Federal), com pagamentos de lotes para cem mil pessoas por dia.
O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto e a adesão pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. Também é possível contestar os descontos até o dia 14 de novembro pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
A adesão pode ser feita por todos aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebem o benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça.
Segundo o instituto, o valor a ser recebido pode ser consultado antes, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto nos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Até agora, mais de 4,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado descontos em seus benefícios, e 110 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.


