Sendo dúvida comum entre meus clientes, decidi escrever o presente artigo com o objetivo de esclarecer, de forma direta, os principais pontos sobre o assunto.
Vamos lá, entenda o que diz a lei.
Em geral, após o divórcio, o ex-cônjuge deixa de ter direito à herança, pois a lei entende que o vínculo matrimonial foi encerrado. No entanto, há algumas situações específicas em que o ex-cônjuge pode ainda ter acesso ao patrimônio do falecido.
Por exemplo, se a pessoa falece durante o processo de divórcio, antes do julgamento final, o casamento ainda não foi oficialmente dissolvido, então o ex-cônjuge pode ser considerado herdeiro. Além disso, se houver um testamento em que o falecido expressa a vontade de beneficiar o ex-parceiro, esse benefício pode ser concedido, desde que respeitados os direitos de outros herdeiros necessários, como filhos e pais.
Outro ponto importante é que, mesmo após o divórcio, o ex-cônjuge pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento, caso esses bens não tenham sido partilhados. E também há a possibilidade de o ex-cônjuge receber pensão alimentícia, que pode ser transferida para o espólio em caso de falecimento.
Se o casal estiver separado de fato, mas ainda legalmente casado, o cônjuge sobrevivente só pode ser excluído da herança se estiver separado judicialmente ou há mais de 2(dois) anos de separação de fato, e essa separação tiver ocorrido por culpa exclusiva do falecido. Assim, nesses casos, o cônjuge ainda pode disputar a herança com o atual companheiro ou outro herdeiro.
Por fim, quando há filhos menores de idade, a administração dos bens herdados é feita pelo responsável legal, geralmente o genitor, com limites e fiscalização judicial para garantir que os recursos sejam usados para o bem-estar da criança.
Enfim, para evitar conflitos futuros, é sempre recomendável formalizar a partilha de bens e atualizar documentos como testamentos e apólices de seguro. Assim, você garante que seus desejos sejam respeitados e evita problemas futuros. Isso chama-se maturidade patrimonial!
Por Alexandre Magno, advogado e CEO da Alexandre Magno Advogados Associados


