Um auxiliar de almoxarifado que desenvolveu hérnia umbilical em razão do esforço físico no trabalho será indenizado em R$ 15 mil pela empresa PetSupermarket, após ser dispensado logo depois de apresentar um atestado recomendando afastamento de atividades com carga.
Como a Justiça entendeu o caso
O laudo pericial confirmou que a hérnia teve como um dos fatores o trabalho realizado pelo profissional, que envolvia levantamento e transporte de cargas. Apesar de haver predisposição genética para a doença, o ambiente e a rotina laboral contribuíram para o agravamento do quadro.
Além disso, ao receber um atestado médico recomendando a readequação funcional, o trabalhador foi demitido no mesmo dia. A empresa alegou má-performance, mas não apresentou provas. Para o juiz, ficou claro que a dispensa teve caráter discriminatório.
- Empresa condenada: PetSupermarket Comércio de Produtos para Animais S/A
- Local: Pouso Alegre (MG)
- Valor da indenização: R$ 10 mil por doença ocupacional e R$ 5 mil por dispensa discriminatória
- Doença reconhecida: Hérnia umbilical agravada por esforço físico no trabalho
- Processo: 0011260-97.2024.5.03.0075
- Sentença: 12 de abril de 2025
Para o juiz Henrique Mussio Fornazier Volpini, a ausência de medidas de prevenção e o momento da dispensa reforçam o direito à reparação.
Casos como esse mostram que o trabalhador tem proteção legal contra doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional. Se você sofreu alguma condição relacionada ao trabalho e foi dispensado em seguida, pode ter direito à indenização.