NacionalGeralJustiça proíbe prefeitura mineira de renovar concessão de transporte coletivo sem licitação

Justiça proíbe prefeitura mineira de renovar concessão de transporte coletivo sem licitação

Conforme ação, empresa apresentava irregularidades na prestação do serviço, como escassez de horários e lotação

A Justiça proibiu a Prefeitura de Viçosa, na Zona da Mata mineira, de renovar o contrato de concessão do transporte público coletivo sem nova licitação. Conforme a denúncia, a Viação União Ltd, responsável pelo serviço na cidade desde 2004, estaria apresentando irregularidades na prestação das atividades. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido da empresa e do Município e manteve a proibição da renovação.

Entre as irregularidades constatadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, estavam violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas e lotação. Conforme o MPMG, mesmo com as irregularidades, a empresa não hesitava em assinar termos de acordos com o Município, que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelo consumidor.

O contrato que outorgou a concessão do transporte público coletivo à empresa tinha uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos. De acordo com o MPMG, as decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada.

A Prefeitura de Viçosa e a Viação União foram procuradas para comentar a decisão da Justiça. O espaço segue aberto.

Em nota, a Viação União informou que ainda não foi intimidada sobre a decisão e não tem ciência de seu inteiro teor, complementando que não comenta decisões judiciais de processos em curso, “ressaltando a confiança no trabalho de seus advogados e o respeito às decisões do Poder Judiciário”.

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