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Barroso rejeita tirar Moraes da relatoria do inquérito sobre vazamento de conversas de assessores

Presidente do STF alegou falta de apresentação clara e objetiva de situações que justificassem impedimento do ministro na condução do caso

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (27) o pedido para que o ministro Alexandre de Moraes seja afastado da relatoria do inquérito que trata do vazamento de mensagens entre seus assessores na Corte e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A solicitação foi feita pela defesa do perito em crimes cibernéticos Eduardo Tagliaferro. Ele atuou como chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE durante a gestão de Moraes como presidente do tribunal e participava das conversas, publicizadas pelo jornal Folha de São Paulo.

Nelas, Tagliaferro e o juiz auxiliar do ministro no STF Airton Vieira tratavam, entre outras coisas, do pedido informal do gabinete da Justiça Eleitoral para a produção de relatórios que embasariam o relatório de Alexandre de Moraes no inquérito das fake news, em tramitação no Supremo.

Na ocasião, Eduardo Tagliaferro chefiava a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, do TSE. Meses depois, porém, em 9 de maio de 2023, ele foi demitido do TSE após ser preso acusado de violência doméstica e disparo de arma de fogo.

No entendimento do advogado, Alexandre de Moraes não poderia ser o relator por ter interesse direto na resolução do caso. Ele também sustentava que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal.

Na decisão, no entanto, o ministro Barroso informou que, baseado no entendimento do Supremo, para que um ministro julgador seja declarado impedido é preciso que a parte questionadora demonstre, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno da Corte.

Para o presidente do STF, os fatos narrados pela defesa de Tagliaferro não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação de Moraes. Barroso ainda afirmou que não houve clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação. “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, concluiu.

 

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