O aumento da pena é previsto no texto para crimes cometidos durante a saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em fugas de presídios
Recentemente, o Congresso Nacional decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social durante feriados. A exceção ainda permitida em lei é apenas para detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
O fim das “saidinhas” foi determinado pelos parlamentares, embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha vetado trecho da medida para permitir que presos que não cometeram crimes hediondos ou crimes envolvendo violência ou grave ameaça continuassem tendo o direito de visitar seus familiares durante as saídas temporárias.
A senadora ressaltou que “não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos” e alegou entender “que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”.
No texto inicial, Damares propôs que o aumento da pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse trecho, no entanto, foi retirado do parecer pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Se aprovado pela CSP, o projeto ainda deve ter um caminho de discussão no Parlamento. Ele deve seguir para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para o plenário do Senado. Em seguida, deve ser debatido pela Câmara dos Deputados. Se passar por todas essas etapas e for sancionado pelo presidente da República, virará lei.
Pauta também trata sobre profissionais da segurança pública
Outros dois projetos que tratam sobre segurança pública devem ser votados pelo colegiado nesta terça-feira. Um deles prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência da atividade profissional.
O terceiro projeto regulamenta a prisão especial dos profissionais de segurança pública para que eles cumpram pena em dependência ou local distinto dos demais presos. Se o texto for aprovado, essa regra será aplicada quando houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.
Há a previsão, porém, de que mesmo em prisão especial os profissionais de segurança pública continuem sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos.


