RegionalPERT oferece oportunidade de contribuintes quitarem débitos junto ao município

PERT oferece oportunidade de contribuintes quitarem débitos junto ao município

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de Ipatinga concede perdão integral de juros e multas para pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa relativos a ISSQN e taxas. Incentivos para regularização da situação fiscal se estendem até 31 de julho. Os contribuintes podem parcelar dívidas em até 48 vezes, com descontos de 90 a 40% nos juros e multas.

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou a Lei nº 4.542, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Por meio dela, contribuintes pessoa física e também pessoa jurídica recebem incentivos para saldar uma série de débitos inscritos em Dívida Ativa. Os descontos oferecidos facilitam a muitas empresas e munícipes a normalização de sua situação fiscal, reduzindo os impactos financeiros causados por débitos em atraso.

O chefe do Executivo externa a satisfação de anunciar o PERT, principalmente para as empresas que têm pendências perante o município. E acrescenta que, com essa iniciativa, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação, cumprir com suas obrigações fiscais e se manter em dia com as suas atividades.

“Como gestor público, estou sempre em busca de soluções que possam melhorar a vida dos nossos cidadãos e fortalecer a economia local. Assim, juntos, podemos construir um futuro melhor para a nossa cidade. Sabemos que muitas empresas têm enfrentado dificuldades financeiras em razão da crise econômica que tem afetado todo o país. E é por isso que estamos oferecendo essa alternativa para que elas possam se reerguer e continuar gerando emprego e renda para a população”, destacou Gustavo Nunes.

A lei concede perdão de juros, multa e outros acréscimos exclusivamente para débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento –TLLF, Taxa de Licença e Fiscalização de Obras – TLFO, Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental – TLFA, Taxa de Licença e Fiscalização Sanitária – TLFS e Taxa de Gerenciamento de Transporte Público – TGTP.

Prazo-limite e condições especiais

Aprovado por unanimidade no Legislativo, é importante salientar que a vigência do programa é limitada até o dia 31 de julho de 2023. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais com até 100% de isenção de juros e multas, para pagamento à vista, ou descontos de 90% a 40%, por meio de parcelamento em até 48 vezes. 

A adesão ao programa implica na confissão e aceitação dos débitos tributários e na renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em relação aos mesmos. Por isso, o contribuinte deve avaliar cuidadosamente a conveniência de aderir ao programa, considerando suas condições financeiras e as oferecidas pelo programa.

De acordo com o secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Shinzato, contribuintes que por ventura apresentarem divergências nas informações prestadas ao fisco poderão retificá-las e recolher possíveis diferenças nos tributos através de Autodenúncia.

“Esperamos que essa medida possa contribuir para fortalecer a economia local e trazer mais prosperidade para todos os nossos munícipes. Essa pode ser uma oportunidade valiosa para o contribuinte reduzir sua carga tributária e, ao mesmo tempo, ajudar a impulsionar o crescimento econômico por meio de incentivos fiscais”, projeta o secretário.

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